| O
processo de validação dos diplomas da Vizivali
/ Iesde tem sido fundamental no sucesso do trabalho do Sinsep
em prol dos servidores da Educação. Desde
o dia 26 de agosto, o Ministério da Educação
aceitou que o Instituto Federal do Paraná emita os
diplomas após a realização de curso
de complementação. Mesmo assim, a Prefeitura
de São José dos Pinhais vem indeferindo inscrições
e nomeações para aqueles que apresentam o
diploma Vizivali. Mas, num trabalho dedicado do Sinsep junto
à Justiça, os servidores têm sido vitoriosos.
Os
professores formados pelo Programa de Capacitação
para Docentes da Vizivali passaram por um árduo processo
quando dá candidatura a Diretores de Unidades de
Ensino, em novembro de 2009. Sem esclarecer os motivos que
levaram a Prefeitura a indeferir certas inscrições,
notou-se que todos aqueles que apresentaram o diploma da
Vizivali foram recusados. Daí, o Sinsep recorreu
à Justiça, através de um Mandado de
Segurança (leia
mais) e conseguiu que todos pudessem participar
das eleições. No entanto, foram prejudicados
com a impossibilidade de campanha e, consequentemente, falta
de quorum, do que poderiam ter sido poupados se a Administração
fosse coerente e entendesse que estes profissionais concluíram
curso superior compatível com sua atuação
como diretores escolares. Portanto, como nem todos os candidatos
tiveram igualdade de direitos, o sindicato pediu a nulidade
do processo eletivo e aguarda judicial.
Da
mesma forma, os mais novos servidores sãojoseenses
também estão sendo martirizados. Os professores,
aprovados em concurso público no ano passado, estão
tendo suas nomeações proteladas, cabendo a
estes apenas a opção de final de lista. Mas,
sabendo dos direitos destes profissionais, o Sinsep está
recorrendo à Justiça mais uma vez e, novamente,
obtendo sucesso. Só na semana passada, quatro professoras
tiveram suas nomeações garantidas graças
aos mandados de segurança propostos pelo sindicato
(veja aqui).
Embora
as atuações do Sinsep tenham gerado resultados
positivos, entende-se que não precisaria haver desgastes
dos servidores se a Prefeitura respeitasse o valor dos servidores
públicos e fosse adequada aos princípios norteadores
da gestão pública, determinados no Art. 37
da Constituição Federal, tais como a moralidade,
transparência, eficiência e impessoalidade.
O
desrespeito a Lei fica ainda mais evidente quando, para
assumir função gratificada de diretor de unidade
de ensino e cargo de professor, exige-se curso superior
– e ainda com barreiras já mostradas aqui –
enquanto para assumir cargo em comissão de Diretor
do Departamento de Educação Infantil, Diretor
do Departamento de Ensino Fundamental ou Diretor do Departamento
de Educação Especial necessita-se apenas de
magistério de nível médio. Desta forma,
os subordinados devem ter mais conhecimento técnico
do que as chefias. Por isso, já no dia 8 de agosto,
o Sinsep protocolou ofício na Prefeitura questionando
o Decreto 2.630/2009, publicado no dia 7 de julho alterando
o Decreto 2.604/2009 (leia
mais). Sobre o que o sindicato obteve resposta
incoerente somente em janeiro deste ano (leia
aqui).
Então,
mesmo tendo concluído curso superior com validação
encaminhada pelo MEC, servidores têm sido atormentados
pelo poder, enquanto os que concluíram apenas o ensino
médio são contemplados com cargos comissionados. |