Notícia
 

Gestão Municipal de Educação: Um peso, duas medidas

 
08 de fevereiro de 2010

O processo de validação dos diplomas da Vizivali / Iesde tem sido fundamental no sucesso do trabalho do Sinsep em prol dos servidores da Educação. Desde o dia 26 de agosto, o Ministério da Educação aceitou que o Instituto Federal do Paraná emita os diplomas após a realização de curso de complementação. Mesmo assim, a Prefeitura de São José dos Pinhais vem indeferindo inscrições e nomeações para aqueles que apresentam o diploma Vizivali. Mas, num trabalho dedicado do Sinsep junto à Justiça, os servidores têm sido vitoriosos.

Os professores formados pelo Programa de Capacitação para Docentes da Vizivali passaram por um árduo processo quando dá candidatura a Diretores de Unidades de Ensino, em novembro de 2009. Sem esclarecer os motivos que levaram a Prefeitura a indeferir certas inscrições, notou-se que todos aqueles que apresentaram o diploma da Vizivali foram recusados. Daí, o Sinsep recorreu à Justiça, através de um Mandado de Segurança (leia mais) e conseguiu que todos pudessem participar das eleições. No entanto, foram prejudicados com a impossibilidade de campanha e, consequentemente, falta de quorum, do que poderiam ter sido poupados se a Administração fosse coerente e entendesse que estes profissionais concluíram curso superior compatível com sua atuação como diretores escolares. Portanto, como nem todos os candidatos tiveram igualdade de direitos, o sindicato pediu a nulidade do processo eletivo e aguarda judicial.

Da mesma forma, os mais novos servidores sãojoseenses também estão sendo martirizados. Os professores, aprovados em concurso público no ano passado, estão tendo suas nomeações proteladas, cabendo a estes apenas a opção de final de lista. Mas, sabendo dos direitos destes profissionais, o Sinsep está recorrendo à Justiça mais uma vez e, novamente, obtendo sucesso. Só na semana passada, quatro professoras tiveram suas nomeações garantidas graças aos mandados de segurança propostos pelo sindicato (veja aqui).

Embora as atuações do Sinsep tenham gerado resultados positivos, entende-se que não precisaria haver desgastes dos servidores se a Prefeitura respeitasse o valor dos servidores públicos e fosse adequada aos princípios norteadores da gestão pública, determinados no Art. 37 da Constituição Federal, tais como a moralidade, transparência, eficiência e impessoalidade.

O desrespeito a Lei fica ainda mais evidente quando, para assumir função gratificada de diretor de unidade de ensino e cargo de professor, exige-se curso superior – e ainda com barreiras já mostradas aqui – enquanto para assumir cargo em comissão de Diretor do Departamento de Educação Infantil, Diretor do Departamento de Ensino Fundamental ou Diretor do Departamento de Educação Especial necessita-se apenas de magistério de nível médio. Desta forma, os subordinados devem ter mais conhecimento técnico do que as chefias. Por isso, já no dia 8 de agosto, o Sinsep protocolou ofício na Prefeitura questionando o Decreto 2.630/2009, publicado no dia 7 de julho alterando o Decreto 2.604/2009 (leia mais). Sobre o que o sindicato obteve resposta incoerente somente em janeiro deste ano (leia aqui).

Então, mesmo tendo concluído curso superior com validação encaminhada pelo MEC, servidores têm sido atormentados pelo poder, enquanto os que concluíram apenas o ensino médio são contemplados com cargos comissionados.

   
 
   
Galeria de Fotos
Clique na imagem e confira as últimas foto
Atenção - Jornal Voz do Servidor
O Jornal Voz do Servidor está cada vez mais acessível.
Além das versões impressa e online (disponível AQUI) você também pode recebê-lo em seu e-mail. Cadastre-se agora e fique por dentro das ações do Sinsep.

CopyRight © Direitos Reservados - Por Julia Abdul-Hak